Uma frase...

Sessenta por cento de todos os problemas administrativos resultam de ineficácia na comunicação.

Peter Drucker



27 de jan. de 2010

O dever de manter sigilo sobre o que sabemos em função da atividade profissional.

Conforme consta no CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR (Aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 353, de 9 de abril de 2008) - Capitulo I, Artigo 1°, que trata dos deveres do administrador:"II - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional", será que os profissionais dessa área estão cientes da importância desse item constante no CEPA? Espero que sim, afinal, um Código de Ética existe para nortear as atividades profissionais, é ele que guia os atos do gestor, indivíduo este que trabalha pelo bem da instituição a que serve, que prima pelo correto, pelo ético, que cumpre um papel essencial de orientação nos processos de uma organização.
No meio empresarial, os gestores comumente sabem antes de seus subordinados de fatos ocorridos ou que ocorrerão na empresa, informações que não devem ser divulgadas antecipadamente, para fins de não causar ansiedades precoces e, assim, prejudicar o andamento da organização. O que aconteceria se funcionários ficassem sabendo que no final do mês ocorreriam 50 demissões? Com certeza um clima de mal estar e preocupação tomaria conta da empresa, prejudicando a produtividade e desencadeando confusões desnecessárias. É da mesma forma inadmissível que um gestor financeiro converse a respeito da situação em que sua empresa se encontra, em um momento de happy hour, alguém presente no grupo poderá ser um contato para uma empresa concorrente, por exemplo, prejudicando, assim, o planejamento e até o futuro da organização. Os profissionais devem manter o sigilo de informações profissionais ou que venham a saber por conta de sua atividade, tanto pelo bem da empresa, quanto de sua própria imagem, nenhuma empresa gostaria de conter em seu quadro funcional alguém que fica comentando assuntos de trabalho, às vezes, sigilosos. Entre contratar alguém indiscreto e de fala aberta e alguém discreto e comedido, quem você acha que um grande empresário irá escolher? A segunda opção é claro. Conversas fora do ambiente de trabalho sobre assuntos profissionais, só são admitidas em termos gerais, por exemplo, se ouvimos uma conversa assim: - "É lógico que precisamos inovar em nossos produtos, temos que estar sempre em busca da inovação, de melhoria para o produto de nossa empresa, melhorar os produtos para os clientes é nosso dever, e devemos buscar sempre a excelência". Essa conversa se dá sobre algo que envolve a empresa mas não divulga um fato específico, algo que vá ocorrer na semana que vem, por exemplo, o lançamento de um novo produto, que um profissional saiba mas a empresa ainda não divulgou.
Além de informações sobre a empresa ou produtos e serviços, há também assuntos pessoais de colegas que ficamos sabendo em função da atividade profissional e, não seria bem visto se, por exemplo, em uma tarde de caminhada no parque, alguém ouve uma conversa que trata maldosamente de um erro de um funcionário de uma empresa, ou se no churrasco do domingo o cunhado acha graça e comenta sobre um fato da vida pessoal de um colega de trabalho, o narrador, que acaba por ser anti-ético, ri e fala em alto e bom tom das intimidades de outrem, nada impede que alguém por perto seja conhecido do personagem da história, e tudo isso pode não acabar bem e até afetar as relações no trabalho, prejudicando, consequentemente, a organização.
Por isso, acho muito bem lembrado esse item do CEPA, que trata desse dever que além de ser ético profissionalmente, é fruto de boa educação, pois todos temos que ter o discernimento do que é correto ou não, do que é viável falar e do que não deve ser falado, uma atitude mal pensada pode se tornar em algo incorrigível.

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